Comunicado GP 22/2016 - Aposentadoria Especial
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COMUNICADO GP Nº 22/2016
Aposentadoria Especial
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, no uso das suas atribuições,
Considerando as informações trazidas pelo Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Dr. Narlon Gutierre Nogueira (Ofício n. 1012/2016/DRPSP/SPPS/MF) face às atribuições constitucionais desta Corte de Contas;
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre competência dos entes federativos para legislar concorrentemente sobre a aposentadoria especial de seus servidores públicos;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da competência para julgamento de Mandados de Injunção em matéria de aposentadoria especial dos servidores públicos vinculados a RPPS; e
Considerando, ainda, a edição de recentes leis sobre aposentadoria especial por Municípios paulistas, faço publicar na íntegra mencionado ofício para conhecimento dos entes jurisdicionados.
Publique-se.
G.P., em 21 de julho de 2016
DIMAS EDUARDO RAMALHO
PRESIDENTE
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